Portaria SG/MPF nº 263, de 11 de abril de 2022
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DOU, Brasília, DF, 19 abr. 2022. Seção 1, p. 193.
Abstract
Mantém a decisão que aplicou a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 9 (nove) meses, à pessoa jurídica RAC Soluções em Tecnologias e Serviços Eireli, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no artigo 18 da Instrução Normativa SG/MPF nº 2/2020
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)