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Enunciado 6CCR nº 51

dc.contributor.editor6ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-05-15T19:08:58Z
dc.descriptionEste texto não substitui o aprovado pelo Colegiado na 506ª RO.
dc.description.abstractNos casos de indeferimento de instauração de Notícia de Fato, fundamentados no art. 4º, § 4º da Resolução CNMP nº 174/2017, para viabilizar a atividade revisional, o recurso e as respectivas peças de informação deverão ser autuados como Notícia de Fato, que será remetida à Câmara de Coordenação e Revisão para análise do mérito do recurso interposto, após realizado, pelo membro de origem, o respectivo juízo de retratação.
dc.description.number51
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/327034
dc.titleEnunciado 6CCR nº 51
dc.typeEnunciado

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