Enunciado 6CCR nº 51
| dc.contributor.editor | 6ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2026-05-15T19:08:58Z | |
| dc.description | Este texto não substitui o aprovado pelo Colegiado na 506ª RO. | |
| dc.description.abstract | Nos casos de indeferimento de instauração de Notícia de Fato, fundamentados no art. 4º, § 4º da Resolução CNMP nº 174/2017, para viabilizar a atividade revisional, o recurso e as respectivas peças de informação deverão ser autuados como Notícia de Fato, que será remetida à Câmara de Coordenação e Revisão para análise do mérito do recurso interposto, após realizado, pelo membro de origem, o respectivo juízo de retratação. | |
| dc.description.number | 51 | |
| dc.description.version | Vigente | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/327034 | |
| dc.title | Enunciado 6CCR nº 51 | |
| dc.type | Enunciado |