Enunciado 1CCR nº 29, de 20 de agosto de 2018

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Não é atribuição do Ministério Público Federal a atuação em procedimentos cíveis que tenham por objeto a implementação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público, no âmbito dos Estados e Municípios, salvo se houver omissão por parte da União na complementação estabelecida no artigo 4º da Lei nº 11.738/2008.

Status da norma

Vigente

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