Portaria PRAM nº 220, de 29 de outubro de 2025
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DMPF-e, Brasília, DF, 30 out. 2025. Caderno Administrativo, p. 8.
Abstract
Dispõe sobre o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais interessados em receber bens e valores decorrentes de instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente pela PR/AM, conforme Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e Portaria PGR/MPF Nº 1.097/2024, e dá outras providências.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)