Enunciado 6CCR nº 40
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Resumo
O MPF tem atribuição para atuar judicial e extrajudicialmente nos casos de impactos de empreendimentos sobre as comunidades indígenas e outros povos e comunidades tradicionais, por força dos arts. 129, V, da Constituição Federal e do art. 5º, III, e do art. 6º, VI, c, da Lei Complementar n. 75.
Status da norma
Vigente
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