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Portaria PRRS nº 89, de 12 de março de 2014

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorFabiola Döor Caloy
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2015-09-16T18:51:25Z
dc.date.available2015-09-16T18:51:25Z
dc.date.created2014-03-12
dc.date.issued2014-03-17
dc.description.abstractDesigna Doutor Juarez Mercante, lotado no 1º Ofício da Procuradoria da República no Município de Passo Fundo, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do declínio de atribuições e designação de outro membro do Ministério Público Federal, para dar prosseguimento à persecução penal nos autos de processo.
dc.description.number89
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/44739
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, de 17 mar. 2014. Caderno Extrajudicial, p. 76.
dc.titlePortaria PRRS nº 89, de 12 de março de 2014
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal Juarez Mercante Procuradoria da República no Município de Passo Fundo

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