Orientação 5CCR nº 16, de 9 de maio de 2025
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DMPF-e, Brasília, DF, 28 maio 2025. Caderno Extrajudicial, p. 76.
Abstract
Orienta os membros do Ministério Público Federal a: levantarem as ações de improbidade vinculadas aos seus respectivos ofícios, peticionarem nos autos, com a brevidade possível, promovendo ou requerendo as providências necessárias para a conclusão e julgamento dos casos e evitar a prescrição intercorrente, assegurando a continuidade da tramitação processual.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)