Enunciado 6CCR nº 50

dc.contributor.editor6ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-05-15T19:08:55Z
dc.descriptionAprovado pelo Colegiado na 502ª RO. (Fundamentação)
dc.description.abstractOs direitos dos povos indígenas, quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais possuem natureza constitucional. Em caso de conflito, devem ser consideradas as especificidades de cada situação. No tocante aos direitos originários dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas, é necessário observar o art. 231, caput, §§ 1º, 2º e 6º, e o art. 20, XI da Constituição Federal. Quanto aos quilombolas e povos e comunidades tradicionais, é de ser reconhecido o território tradicional através de procedimento próprio pelo Estado para a emissão dos respectivos títulos.
dc.description.number50
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/327033
dc.titleEnunciado 6CCR nº 50
dc.typeEnunciado

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