Enunciado 6CCR nº 50
| dc.contributor.editor | 6ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2026-05-15T19:08:55Z | |
| dc.description | Aprovado pelo Colegiado na 502ª RO. (Fundamentação) | |
| dc.description.abstract | Os direitos dos povos indígenas, quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais possuem natureza constitucional. Em caso de conflito, devem ser consideradas as especificidades de cada situação. No tocante aos direitos originários dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas, é necessário observar o art. 231, caput, §§ 1º, 2º e 6º, e o art. 20, XI da Constituição Federal. Quanto aos quilombolas e povos e comunidades tradicionais, é de ser reconhecido o território tradicional através de procedimento próprio pelo Estado para a emissão dos respectivos títulos. | |
| dc.description.number | 50 | |
| dc.description.version | Vigente | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/327033 | |
| dc.title | Enunciado 6CCR nº 50 | |
| dc.type | Enunciado |