Enunciado 6CCR nº 50

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Os direitos dos povos indígenas, quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais possuem natureza constitucional. Em caso de conflito, devem ser consideradas as especificidades de cada situação. No tocante aos direitos originários dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas, é necessário observar o art. 231, caput, §§ 1º, 2º e 6º, e o art. 20, XI da Constituição Federal. Quanto aos quilombolas e povos e comunidades tradicionais, é de ser reconhecido o território tradicional através de procedimento próprio pelo Estado para a emissão dos respectivos títulos.

Status da norma

Vigente

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Aprovado pelo Colegiado na 502ª RO. (Fundamentação)

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