Portaria PGR/MPF nº 140, de 11 de março de 2022

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DOU, Brasília, DF, 15 mar. 2022. Seção 2, p. 52.

Abstract

Torna sem efeito, a contar de 22 de maio de 2020, a Portaria PGR/MPF nº 465, de 1 de junho de 2017, que concedeu aposentadoria voluntária ao Subprocurador-Geral da República aposentado Eugênio José Guilherme de Aragão, matrícula 29, da Carreira de Membro do Ministério Público Federal, em atendimento ao Acórdão nº 5214/2020-TCU-Segunda Câmara e concede aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a contar de 22 de maio de 2020, a Eugênio José Guilherme de Aragão, Subprocurador-Geral da República, da Carreira do Ministério Público Federal.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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