Enunciado 2CCR nº 5, de 31 de maio de 2004
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Resumo
O membro do Ministério Público Federal que se manifestou pelo arquivamento do inquérito policial, sendo essa conclusão não acatada pela Câmara Criminal, fica impossibilitado de oficiar na respectiva ação penal que tenha sido iniciada por denúncia de outro membro para tanto designado.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado da 268ª Sessão, de 31/05/2004.