Enunciado 2CCR nº 100, de 17 de maio de 2021
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Resumo
Não é de atribuição do Ministério Público Federal apurar irregularidades ocorridas quando da aplicação da vacina contra a Covid-19, salvo se houver a implicação de algum órgão ou agente público federal, haja vista que o fato de o Ministério da Saúde ser o responsável pela coordenação do plano nacional não é fator que, por si, define o interesse da União e fixa a competência da Justiça Federal nas hipóteses de má aplicação da vacina.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na 195ª Sessão de Coordenação, de 17/05/2021.