Pular para o conteúdo principal

Enunciado 2CCR nº 100, de 17 de maio de 2021

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

Autores

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Resumo

Não é de atribuição do Ministério Público Federal apurar irregularidades ocorridas quando da aplicação da vacina contra a Covid-19, salvo se houver a implicação de algum órgão ou agente público federal, haja vista que o fato de o Ministério da Saúde ser o responsável pela coordenação do plano nacional não é fator que, por si, define o interesse da União e fixa a competência da Justiça Federal nas hipóteses de má aplicação da vacina.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 195ª Sessão de Coordenação, de 17/05/2021.

Palavras-chave

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por

login