Portaria PRRS Nº 491, de 29 de julho de 2020

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorClaudia Vizcaychipi Paim
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2020-10-23T20:19:33Z
dc.date.available2020-10-23T20:19:33Z
dc.date.created2020-07-29
dc.date.issued2020-08-07
dc.description.abstractProrroga, com base no caput do artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do processo disciplinar instaurado com a finalidade de apurar os fatos narrados por meio do Documento n.º PR-RS-00004440/2019.
dc.description.number491
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/212978
dc.publisherDMPFe, Administrativo de 07/08/2020 p. 22
dc.titlePortaria PRRS Nº 491, de 29 de julho de 2020
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectProcesso Administrativo Disciplinar ou Sindicância

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