Portaria PRRS Nº 491, de 29 de julho de 2020

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DMPFe, Administrativo de 07/08/2020 p. 22

Abstract

Prorroga, com base no caput do artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do processo disciplinar instaurado com a finalidade de apurar os fatos narrados por meio do Documento n.º PR-RS-00004440/2019.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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