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Enunciado 2CCR nº 81, de 10 de fevereiro de 2020

dc.contributor.editor2ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-07-16T19:16:34Z
dc.date.created2020-02-10
dc.date.start2020-02-10
dc.descriptionAprovado na 176ª Sessão de Coordenação, de 10/02/2020.
dc.description.abstractA simples constatação de que o investigado realizou doação a campanha eleitoral quando estava desempregado ou era beneficiário de programa social não demonstra materialidade suficiente da prática de conduta criminosa, sobretudo se o valor doado estiver abaixo de 10% (dez por cento) do limite de isenção do imposto de renda daquele ano ou se for doação estimável em dinheiro (cessão de bem ou serviço prestado).
dc.description.number81
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/328385
dc.titleEnunciado 2CCR nº 81, de 10 de fevereiro de 2020
dc.typeEnunciado

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