A prestação de serviço à comunidade como justiça restaurativa e seu valor psicopedagógico na celebração do acordo de não persecução penal

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Ministério Público Federal

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O presente trabalho tem como objetivo apresentar a prestação de serviço à comunidade como instrumento da justiça restaurativa e seu valor psicopedagógico quando da celebração do acordo de não persecução penal, trazido com a reforma legislativa no bojo da Lei 13.964/2019, a qual inseriu no Código de Processo Penal o artigo 28-A e com ele a possibilidade de oferecimento de acordo, pelo Ministério Público ao investigado, que, dentre algumas condições ajustadas, deverá prestar serviço à comunidade. Buscou-se, através de pesquisa bibliográfica e de notícias relacionadas ao tema, mostrar que a prestação de serviços à comunidade, já utilizada como pena alternativa ao encarceramento, pode, nos moldes do acordo de não persecução penal, vir como ferramenta para efetivação da justiça restaurativa, além de aumentar a velocidade de resposta para a sociedade e diminuir o acúmulo de processos no judiciário. Além disso, há o fator psicológico de restauração não só para o disciplinado, mas também para a sociedade, que deverá participar do processo de recuperação. No labor social, o acusado terá a oportunidade de se doar em prol da coletividade, ele não será isolado, ao contrário, continuará a fazer parte dela.

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