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Enunciado 2CCR nº 67, de 5 de setembro de 2016

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Resumo

É dispensável o envio à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, para homologação, de procedimento administrativo instaurado para acompanhar comunicação de prisão em flagrante.

Status da norma

Vigente

Nota

Aprovado na 117ª Sessão de Coordenação, de 05/09/2016.

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