Enunciado 3CCR nº 1, de 3 de maio de 2023
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Abstract
Quando houver atuação satisfatória da Agência Nacional do Petróleo (ANP) em auto de infração, lavrado em decorrência da inobservância de normas técnicas referentes à qualidade do combustível, contra postos de revenda de combustíveis, não há necessidade de se apurar o efetivo recolhimento da multa aplicada pela ANP como condição para arquivamento do procedimento instaurado na origem.
Status da norma
Revogada