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Portaria PRES nº 59, de 3 de março de 2020

dc.contributorPRES/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Espírito Santo
dc.contributor.authorEdmar Gomes Machado
dc.contributor.editorPRES - Procuradoria da República no Espírito Santo
dc.date.accessioned2020-03-09T19:01:23Z
dc.date.available2020-03-09T19:01:23Z
dc.date.created2020-02-03
dc.date.issued2020-02-09
dc.description.abstractAplica pena de impedimento à empresa T P DE ALBUQUERQUE EIRELI (CNPJ n.º 00.297.437/0001-39).
dc.description.number59
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/199545
dc.publisherDOU, Brasília, DF, 9 mar. 2020. Seção 1, p. 159.
dc.titlePortaria PRES nº 59, de 3 de março de 2020
dc.typePortaria
local.backup.setorPRES/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe no Espírito Santo
local.backup.subjectProcuradoria da República no Espírito Santo - PRES
local.backup.subjectSanção Administrativa
local.backup.subjectPenalidades
local.backup.subjectLicitações
local.backup.subjectContratos Administrativos

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