Portaria PGR/MPF nº 562, de 24 de setembro de 2021

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DOU, Brasília, DF, 28 set. 2021. Seção 2, p. 47.

Abstract

Torna sem efeito, a contar de 17 de junho de 2020, a Portaria PGR/MPF nº 62, de 23 de fevereiro de 2005, que concedeu aposentadoria voluntária, a Tânia Maria Freitas de Souza, Procuradora Regional da República, matrícula 133-3, da Carreira do Ministério Público da União, com base no Acórdão nº 6467/2020 - TCU -Primeira Câmara, Sessão de 9 de junho de 2020 e concede aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a contar de 17 de junho de 2020, a Tânia Maria Freitas de Souza, Procuradora Regional da República, matrícula 133-3, da Carreira do Ministério Público da União, com fundamento nos artigos 93, inciso VI, e 129, § 4º, da Constituição Federal.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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