Enunciado PFDC nº 6, de 14 de agosto de 2018

dc.contributor.authorDeborah Duprat
dc.contributor.editorProcuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
dc.date.accessioned2025-07-07T18:35:27Z
dc.date.created2018-08-14
dc.date.issued2018-08-20
dc.date.start2018-08-14
dc.description.abstractO encaminhamento dos autos à Defensoria Pública caracteriza arquivamento, devendo ser previamente submetido aos NAOPs ou à PFDC para homologação antes da remessa do procedimento instaurado, com exceção dos casos previstos na Resolução n° 174 CNMP. Faz-se necessário dar ciência ao representante deste arquivamento, informando os contatos da instituição para onde os autos serão encaminhados. Nova redação dada conforme deliberação na Reunião de Coordenação PFDC e NAOPs do dia 28/09/2018 - ATA PGR-00364180/2018.
dc.description.number6
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/320627
dc.titleEnunciado PFDC nº 6, de 14 de agosto de 2018
dc.typeEnunciado

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