Enunciado PFDC nº 6, de 14 de agosto de 2018
| dc.contributor.author | Deborah Duprat | |
| dc.contributor.editor | Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão | |
| dc.date.accessioned | 2025-07-07T18:35:27Z | |
| dc.date.created | 2018-08-14 | |
| dc.date.issued | 2018-08-20 | |
| dc.date.start | 2018-08-14 | |
| dc.description.abstract | O encaminhamento dos autos à Defensoria Pública caracteriza arquivamento, devendo ser previamente submetido aos NAOPs ou à PFDC para homologação antes da remessa do procedimento instaurado, com exceção dos casos previstos na Resolução n° 174 CNMP. Faz-se necessário dar ciência ao representante deste arquivamento, informando os contatos da instituição para onde os autos serão encaminhados. Nova redação dada conforme deliberação na Reunião de Coordenação PFDC e NAOPs do dia 28/09/2018 - ATA PGR-00364180/2018. | |
| dc.description.number | 6 | |
| dc.description.version | Vigente | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/320627 | |
| dc.title | Enunciado PFDC nº 6, de 14 de agosto de 2018 | |
| dc.type | Enunciado |