Enunciado PFDC nº 6, de 14 de agosto de 2018

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O encaminhamento dos autos à Defensoria Pública caracteriza arquivamento, devendo ser previamente submetido aos NAOPs ou à PFDC para homologação antes da remessa do procedimento instaurado, com exceção dos casos previstos na Resolução n° 174 CNMP. Faz-se necessário dar ciência ao representante deste arquivamento, informando os contatos da instituição para onde os autos serão encaminhados. Nova redação dada conforme deliberação na Reunião de Coordenação PFDC e NAOPs do dia 28/09/2018 - ATA PGR-00364180/2018.

Status da norma

Vigente

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