Enunciado 1CCR nº 26
| dc.contributor.editor | 1ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2026-05-11T17:15:35Z | |
| dc.date.start | 2022-05-16 | |
| dc.description.abstract | Fica dispensada a remessa dos autos para homologação, devendo o feito ser encaminhado diretamente ao Ministério Público respectivo, quando o declínio de atribuição estiver fundado nas hipóteses previstas na Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017: a) ausência manifesta de atribuição do Ministério Público Federal e b) tiver por base entendimento firmado em enunciado ou orientação da 1ª CCR, salvo por solicitação expressa, devidamente fundamentada, do membro oficiante. | |
| dc.description.number | 26 | |
| dc.description.version | Vigente | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/326880 | |
| dc.title | Enunciado 1CCR nº 26 | |
| dc.type | Enunciado |