Enunciado 1CCR nº 26

dc.contributor.editor1ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-05-11T17:15:35Z
dc.date.start2022-05-16
dc.description.abstractFica dispensada a remessa dos autos para homologação, devendo o feito ser encaminhado diretamente ao Ministério Público respectivo, quando o declínio de atribuição estiver fundado nas hipóteses previstas na Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017: a) ausência manifesta de atribuição do Ministério Público Federal e b) tiver por base entendimento firmado em enunciado ou orientação da 1ª CCR, salvo por solicitação expressa, devidamente fundamentada, do membro oficiante.
dc.description.number26
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/326880
dc.titleEnunciado 1CCR nº 26
dc.typeEnunciado

Files

Original bundle

Now showing 1 - 1 of 1
Loading...
Thumbnail Image
Name:
ENUNC_1CCR_2022_26.pdf
Size:
260.33 KB
Format:
Adobe Portable Document Format

License bundle

Now showing 1 - 1 of 1
Loading...
Thumbnail Image
Name:
license.txt
Size:
1.71 KB
Format:
Item-specific license agreed to upon submission
Description:
login