Enunciado 1CCR nº 26

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Fica dispensada a remessa dos autos para homologação, devendo o feito ser encaminhado diretamente ao Ministério Público respectivo, quando o declínio de atribuição estiver fundado nas hipóteses previstas na Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017: a) ausência manifesta de atribuição do Ministério Público Federal e b) tiver por base entendimento firmado em enunciado ou orientação da 1ª CCR, salvo por solicitação expressa, devidamente fundamentada, do membro oficiante.

Status da norma

Vigente

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