Enunciado 1CCR nº 26
Loading...
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Abstract
Fica dispensada a remessa dos autos para homologação, devendo o feito ser encaminhado diretamente ao Ministério Público respectivo, quando o declínio de atribuição estiver fundado nas hipóteses previstas na Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017:
a) ausência manifesta de atribuição do Ministério Público Federal e
b) tiver por base entendimento firmado em enunciado ou orientação da 1ª CCR, salvo por solicitação expressa, devidamente fundamentada, do membro oficiante.
Status da norma
Vigente