Enunciado PFDC nº 21, de 18 de junho de 2024

dc.contributor.authorAlini Pinheiro
dc.contributor.editorProcuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
dc.date.accessioned2024-08-27T16:05:07Z
dc.date.available2024-08-27T16:05:07Z
dc.date.created2024-06-18
dc.date.issued2024-06-20
dc.date.start2024-06-18
dc.description.abstractNas ações afirmativas raciais dirigidas às pessoas negras (com base nas Leis nº 12.711/2012 e 12.990/2014), são beneficiárias exclusivamente pessoas negras pretas e pessoas negras pardas, observados critérios de autodeclaração e de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. Com base nesses critérios, não serão beneficiárias dessas ações afirmativas, entre outras, pessoas brancas de pele mais escura, pessoas com fenótipo asiático, pessoas com fenótipo indígena, sem prejuízo de que essas pessoas sejam beneficiárias de ações afirmativas direcionadas a outros grupos, conforme regramento próprio.
dc.description.number21
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/306652
dc.titleEnunciado PFDC nº 21, de 18 de junho de 2024
dc.typeEnunciado

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