Enunciado PFDC nº 21, de 18 de junho de 2024

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Nas ações afirmativas raciais dirigidas às pessoas negras (com base nas Leis nº 12.711/2012 e 12.990/2014), são beneficiárias exclusivamente pessoas negras pretas e pessoas negras pardas, observados critérios de autodeclaração e de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. Com base nesses critérios, não serão beneficiárias dessas ações afirmativas, entre outras, pessoas brancas de pele mais escura, pessoas com fenótipo asiático, pessoas com fenótipo indígena, sem prejuízo de que essas pessoas sejam beneficiárias de ações afirmativas direcionadas a outros grupos, conforme regramento próprio.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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