Enunciado 2CCR nº 36, de 18 de março de 2015
| dc.contributor.editor | 2ª Câmara de Coordenação e Revisão | |
| dc.date.accessioned | 2026-08-31T20:18:30Z | |
| dc.date.created | 2015-03-18 | |
| dc.date.start | 2015-03-18 | |
| dc.description | Aprovado na 94ª Sessão de Coordenação, de 18.03.2015. Alterado na 149ª Sessão de Coordenação, de 23/04/2018. | |
| dc.description.abstract | Quando o arquivamento da notícia de fato, do procedimento investigatório criminal ou do inquérito policial for promovido com fundamento nas hipóteses previstas na Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, ou tiver por base entendimento já expresso em enunciado ou orientação da 2ª Câmara, os autos não deverão ser remetidos à 2ªCCR, salvo nos casos de recurso ou quando o membro oficiante julgar necessário, registrando-se apenas no Sistema Único e cientificando-se o interessado por correio eletrônico. | |
| dc.description.number | 36 | |
| dc.description.version | Vigente | |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11549/329405 | |
| dc.title | Enunciado 2CCR nº 36, de 18 de março de 2015 | |
| dc.type | Enunciado |