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Enunciado 6CCR nº 31, de 5 de dezembro de 2014

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Resumo

O direito à participação com o objetivo de obtenção do consentimento livre, prévio e informado implica a necessidade do reconhecimento do direito de cooperação dos povos na produção da informação (art. 7.3 da Convenção nº 169 da OIT), possibilitando às comunidades a avaliação da incidência social, espiritual, cultural e sobre o meio ambiente que as atividades propostas possam provocar.

Status da norma

Vigente

Nota

Criado no XIV Encontro Nacional da 6ªCCR em 5/12/2014.

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