Enunciado 6CCR nº 31, de 5 de dezembro de 2014
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Resumo
O direito à participação com o objetivo de obtenção do consentimento livre, prévio e informado implica a necessidade do reconhecimento do direito de cooperação dos povos na produção da informação (art. 7.3 da Convenção nº 169 da OIT), possibilitando às comunidades a avaliação da incidência social, espiritual, cultural e sobre o meio ambiente que as atividades propostas possam provocar.
Status da norma
Vigente
Nota
Criado no XIV Encontro Nacional da 6ªCCR em 5/12/2014.