Portaria 7CCR nº 5, de 22 de janeiro de 2019

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DMPF-e, Brasília, DF, 15 fev. 2019. Caderno Extrajudicial, p. 3.

Abstract

Considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício 4311/2018 - MPF/PR/PB/AEMT (PR-PB-00032694/2018), que solicita análise por parte da 7ª CCR acerca da viabilidade de edição de normativos tornando obrigatória, quando da atividade própria do controle externo da atividade policial, a verificação e a exigência de implantação e alimentação, no âmbito das polícias federal e rodoviária federal, de sistema interno de gerenciamento de arsenais bélicos, eletrônico e auditável, resolve -se instaurar procedimento administrativo para análise da representação encaminhada.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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