Portaria PRRS nº 399, de 6 de outubro de 2014

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorPatricia Maria Nuñez Weber
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2015-08-20T19:52:20Z
dc.date.available2015-08-20T19:52:20Z
dc.date.created2014-10-06
dc.date.issued2014-10-10
dc.description.abstractDesigna Doutor Luís Felipe Schneider Kircher, lotado no Ofício Único da Procuradoria da República em Cachoeira do Sul, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do arquivamento e designação de outro membro do Ministério Público Federal para prosseguir na persecução penal nos autos de processo.
dc.description.number399
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/41252
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 10 out. 2014. Caderno Extrajudicial, p. 58.
dc.titlePortaria PRRS nº 399, de 6 de outubro de 2014
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
local.backup.subjectProcuradoria da República no Município de Cachoeira do Sul
local.backup.subjectLuís Felipe Schneider Kircher

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