A legitimidade ativa e o interesse de agir dos entes políticos na ação civil pública
Abstract
O presente trabalho tem o objetivo de analisar a legitimidade e o interesse de agir dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), no tocante à Ação Civil Pública, diante da ausência de norma expressa a outorgar-lhes a defesa de interesses transindividuais em Juízo, ao contrário do que ocorre com o Ministério Público. Em geral, o tema não tem sido objeto de discussão pontual e profunda na Doutrina, verificando-se que grande parte dos autores, ao tratar da legitimidade ativa dos entes da Administração Direta para a ação civil pública, não desenvolvem questionamentos sobre a falta de previsão legal a conferir a tais entes a tutela judicial de interesses da sociedade. Assim, a partir do exame de diversas obras doutrinárias que abordam o assunto, e cotejando os papéis desempenhados pelos entes federativos e pelo Ministério Público, bem como os seus respectivos fins institucionais, antes e depois da Constituição da República de 1988, concluiu-se que a atuação de tais entes na propositura de ações civis públicas cinge-se a um campo bem restrito, limitando-se às hipóteses em que o interesse público (primário) a ser tutelado pela referida via processual coincida com o interesse público (secundário) do mesmo ente.