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Portaria PRAP nº 49, de 4 de fevereiro de 2016

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DMPF-e, Brasília, DF, 12 fev. 2016. Caderno Administrativo, p. 31.

Resumo

Fixa o horário de trabalho no âmbito da Procuradoria da República no Estado do Amapá das 12h00 ÀS 19h00 e regulamenta o cumprimento da jornada de trabalho

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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