Instrução de Serviço SAJ/SG nº 4, de 22 de junho de 2022
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DMPF-e, Brasília, DF, 23 jun. 2022. Caderno Administrativo, p. 11.
Resumo
Delega competência à Consultora Jurídica para a prática dos atos relativos ao setor e revoga a Instrução de Serviço SAJ/SG nº 1, de 16 de fevereiro de 2022.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)