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Enunciado 1CCR nº 33, de 16 de maio de 2022

dc.contributor.editor1ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2026-05-14T19:46:46Z
dc.date.created2022-05-16
dc.date.start2022-05-16
dc.description.abstractFica dispensada a remessa dos autos para homologação quando a promoção de arquivamento estiver fundada na existência de outro procedimento com idêntico objeto (princípio do ne bis in idem).
dc.description.number32
dc.description.versionVigente
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/326975
dc.titleEnunciado 1CCR nº 33, de 16 de maio de 2022
dc.typeEnunciado

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