Portaria PRRN nº 46 de 16 de março de 2020

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DMPF-e, Brasília, DF, 18 mar. 2020, Caderno Administrativo, p.73.

Abstract

Fixa para a Administração e faculta aos Gabinetes o horário de funcionamento da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e das Procuradorias da República nos Municípios de Assu, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros, das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira.E Reduzir a jornada de trabalho presencial dos servidores para 5 (cinco) horas diárias, devendo ser cumprida, no caso da Administração, dentro do horário de 8 ás 15 h.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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