Portaria PRPR nº 319, de 10 de junho de 2020
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DMPF-e, Brasília, DF, 15 jun. 2020. Caderno Extrajudicial, p. 218.
Abstract
Designa o Procurador da República Andre Borges Uliano para, como órgão do Ministério Público Federal, dar prosseguimento às investigações e exame e, se for o caso, de eventual cabimento do acordo de não persecução penal, conforme art. 28-A do CPP, incluído pela Lei n 13.964/2019, nos autos 5003317-05.2020.4.04.7005, em trâmite na 4ª Vara Federal de Cascavel.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)