Os agentes de segurança institucional do MPU enquanto agentes de segurança pública

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Ministério Público Federal

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Este artigo tem como objetivos verificar se os Agentes de Segurança Institucional do MPU, por possuírem atribuições e realizarem atividades análogas às polícias judiciárias, polícias investigativas e polícias ostensivas, devem ser reconhecidos como força de Segurança Pública e angariar os mesmos direitos das organizações destacadas no art. 144 da CF; visa também levantar dados quantitativos das atividades realizadas pelos Agentes de Segurança Institucional que se caracterizam como atividade análoga a polícia judiciária, investigativa e ostensiva e verificar se tais atividades contribuem com a Segurança Pública.

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