Portaria PRRS Nº 736, de 05 de novembro de 2020
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DMPFe, Administrativo de 09/11/2020 p. 33
Abstract
Prorroga, com base no caput do artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do processo disciplinar instaurado com a finalidade de apurar as possíveis irregularidades referentes aos fatos narrados por meio do Ofício n.º 598/2020/GABPRM2-MRSG, aos fatos constantes da Notícia de Fato nº 1.29.011.000169/2020-19.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)