Portaria PRRN/GABPC nº 58, de 21 de fevereiro de 2017

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DMPF-e, Brasília, DF, 22 fev. 2017. Caderno Administrativo, p. 60.

Abstract

Nos casos de impossibilidade de a consulta médica ou odontológica, exame ou procedimento ser realizado em horário diverso da jornada de trabalho, deverá o servidor, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, justificar a necessidade do atendimento em horário de expediente, perante sua Chefia imediata, mediante preenchimento de formulário de comunicação prévia constante do Anexo I, apresentando posteriormente o atestado de comparecimento.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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