Portaria PRRS nº 696, de 5 de outubro de 2015

dc.contributorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador-Chefe no Rio Grande do Sul
dc.contributor.authorPatricia Maria Nuñez Weber
dc.contributor.editorPRRS - Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
dc.date.accessioned2015-10-16T14:13:13Z
dc.date.available2015-10-16T14:13:13Z
dc.date.created2015-10-05
dc.date.issued2015-10-08
dc.description.abstractDesigna Doutor Filipe Andrios Brasil Siviero, lotado no 2º Ofício da Procuradoria da República em Uruguaiana, em cumprimento à decisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que deliberou unanimemente pela não homologação do arquivamento e designação de outro membro do Ministério Público Federal para prosseguir na persecução penal nos autos de processo.
dc.description.number696
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/49440
dc.publisherDMPF-e, Brasília, DF, 8 out. 2015. Caderno Extrajudicial, p. 216.
dc.titlePortaria PRRS nº 696, de 5 de outubro de 2015
dc.typePortaria
local.backup.setorPRRS/GABPC - Gabinete do Procurador Chefe do Rio Grande do Sul
local.backup.subjectFilipe Andrios Brasil Siviero
local.backup.subjectAssuntos::Unidade::Procuradoria da República no Rio Grande do Sul - PRRS::Procuradoria da República no Município de Uruguaiana-RS
local.backup.subjectDecisão da Egrégia 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

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