Portaria PRPI nº 38, de 17 de dezembro de 2010

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Determina que o Coordenador de Administração, na condição de Ordenador de Despesas da PR/PI, deverá encaminhar mensalmente ao Procurador-Chefe, para conhecimento, relação dos atos praticados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, até o 5º dia útil do mês subsequente àquele em que tiverem ocorrido.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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