Portaria de Procedimento Administrativo PRDF nº 43, de 16 de setembro de 2020

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DMPF-e, Brasília, DF, 21 set. 2020. Caderno Extrajudicial, p. 17.

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Converte em Procedimento Administrativo a Notícia de Fato nº 1.16.000.002635/2019-44, instaurada a partir de documento encaminhado pelo "Grupo Carta de Belém", pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) e pelo Movimento Interestadual de Mulheres Quebradeiras de Coco Babaçu, por meio do qual, em resumo: 1. informam que o GT sobre o Cadastro Ambiental Rural para Povos e Comunidades Tradicionais (CAR para PCT), que funcionava junto ao Serviço Florestal Brasileiro quando este órgão estava alocado no Ministério do Meio Ambiente, não se reuniu mais desde o ano de 2019; 2. requerem o seguimento das ações acordadas para a adequação e implementação do Módulo CAR para PCT; 3. relatam que foi contratada uma consultoria jurídica para buscar soluções para suprir a ausência de definição das diretrizes para inscrição, análise e recibo do CAR específico para Povos e Comunidades Tradicionais, porém os resultados finais não teria sido apresentados ao GT CAR PCT. Acrescentam que os pareceres estariam com cláusula de confidencialidade. 4. informam que a fixação de critérios gerais para a inscrição e análise do CAR para PCT vem sendo feito sem respeito à consulta livre, prévia e informada às comunidades interessadas.

Status da norma

Vigente (não consta revogação expressa)

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