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PORTARIA PRPA Nº 164, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

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DMPF-e - ADMINISTRATIVO de 15/09/2014, Página 28

Resumo

Portaria resolve os expedientes judiciais e extrajudiciais recebidos no âmbito do Ministério Público Federal no Estado do Pará serão distribuídos segundo as regras fixadas nesta Portaria, preservando a especialização das atuações, onde existentes, e a impessoalidade. É obrigatória a correta alimentação dos sistemas oficiais do MPF, dentre os quais o Sistema Único, anexando-se a íntegra das manifestações produzidas e registrando coerentemente a respectiva ementa/resumo, além de manter atualizada as movimentações dos expedientes. E por fim, Dentre os membros do MPF de cada Núcleo ou unidade ministerial será escolhido, mediante eleição, o seu Coordenador e substituto, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, tendo como atribuições a distribuição dos feitos, a representação administrativa e o relacionamento institucional no âmbito interno e externo, em matérias vinculadas ao respectivo Núcleo.

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