Enunciado 2CCR nº 84, de 10 de fevereiro de 2020
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Resumo
Não é de atribuição do Ministério Público Federal a persecução penal dos crimes praticados exclusivamente contra o patrimônio de particular, ainda que praticado por meio da rede mundial de computadores.
Status da norma
Vigente
Nota
Aprovado na 176ª Sessão de Coordenação, de 10/02/2020.