Enunciado 3CCR nº 17, de 22 de maio de 2023

dc.contributor.authorLuiz Augusto Santos Lima
dc.contributor.editor3ª Câmara de Coordenação e Revisão
dc.date.accessioned2024-04-12T17:46:09Z
dc.date.available2024-04-12T17:46:09Z
dc.date.created2023-05-22
dc.date.issued2024-03-05
dc.date.start2016-03-10
dc.description.abstractDado que a coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos pela Lei 12.529/11, o Ministério Público Federal deverá oficiar como custos legis nos processos em que o CADE figure no polo ativo ou passivo da ação, como recorrente ou recorrido, nos quais esteja em causa matéria relativa ao direito da concorrência.
dc.description.number17
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/272814
dc.titleEnunciado 3CCR nº 17, de 22 de maio de 2023
dc.typeEnunciado

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