Portaria PRRS nº 69, de 10 de abril de 2014
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DMPF-e, Brasília, DF, 9 maio 2014. Caderno Administrativo, p. 59-60.
Abstract
Define indicadores a serem medidos bimensalmente (janeiro-fevereiro, março-abril, maio-junho, julho-agosto, setembro-outubro e novembro-dezembro), conforme Anexo, pelas respectivas áreas responsáveis. Determina a mensuração de cada indicador deverá ser enviada pela chefia da área responsável à Secretaria Estadual até o dia 15 dos meses subsequentes ao do período das medições, responsabilizando-se esta pela consolidação e remessa à Chefia da Procuradoria da República no RS até o dia 25 do mesmo mês.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)