Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2024 entre a Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PRRJ) e a Caixa Econômica Federal (CEF) [2024]

dc.contributor.authorSergio Luiz Pinel Dias
dc.contributor.editorPRRJ - Procuradoria da República no Rio de Janeiro
dc.date.accessioned2024-12-17T16:52:50Z
dc.date.available2024-12-17T16:52:50Z
dc.date.end2028-11-07
dc.date.issued2024-12-16
dc.date.start2024-11-08
dc.description.abstractEstipulação de procedimentos eficientes e adequados para viabilizar a participação da vítima da prática de infrações nas tratativas para a celebração de acordos de não persecução e a prática de atos de comunicação entre elas e o Ministério Público Federal.
dc.description.accountableRoberto Carlos Martins Pires
dc.description.number3
dc.description.partyCaixa Econômica Federal - CEF
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/316421
dc.publisherDOU, Brasília, DF, 16 dez. 2024. Seção 3, p. 182.
dc.subject.classification15 Outros assuntos
dc.titleAcordo de Cooperação Técnica nº 3/2024 entre a Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PRRJ) e a Caixa Econômica Federal (CEF) [2024]
dc.typeAcordo de Cooperação Técnica

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