PORTARIA PR/PA/SE/Nº 89, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

dc.contributorPRPA/SE - Secretaria Estadual da Procuradoria da República no Pará
dc.contributor.authorRaimundo Helio Nascimento Filho
dc.contributor.editorPRPA - Procuradoria da República no Pará
dc.date.accessioned2018-08-28T18:13:02Z
dc.date.available2018-08-28T18:13:02Z
dc.date.created2015-03-17
dc.date.issued2015-03-19
dc.description.abstractPortaria resolve aplicar à Empresa Adepal Equipamentos e Componentes LTDA. - EPP, caracterizado o descumprimento da Cláusula Segunda e a Cláusula Quarta, item 4.2, do Contrato n° 26/2012, as seguintes penalidades : MULTA, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, combinado com a Cláusula Nona, item 9.1., c, do Contrato n° 26/2012, aplicando multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em virtude da inexecução parcial do ajuste. Ademais, rescindi Unilateralmente o Contrato nº 26/2012, na forma dos arts. 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
dc.description.number89
dc.description.versionVigente (não consta revogação expressa)
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11549/158276
dc.publisherDMPF-e - ADMINISTRATIVO de 19/03/2015, Página 26
dc.titlePORTARIA PR/PA/SE/Nº 89, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
dc.typePortaria
local.backup.setorSetor::Procuradoria da República no Pará ¿ PRPA::PRPA/SE ¿ Secretaria Estadual da Procuradoria da República no Pará
local.backup.subjectAssuntos::Direito Administrativo::Contratos Administrativos::Rescisão
local.backup.subjectAssuntos::Direito Administrativo::Contratos Administrativos::Penalidades

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