Enunciado 1CCR nº 23, de 18 de maio de 2017

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Não é de atribuição da 1ª CCR analisar procedimento relacionado a serviços postais ou a bancos postais oferecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no mercado de consumo, porque sobre a relação jurídica formada entre a empresa e o usuário incidem as regras previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Status da norma

Revogado

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