Portaria PRRS Nº 366, 22 de maio de 2020
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DMPFe, Administrativo de 27/05/2020 p. 19
Abstract
1. PRORROGA, com base no caput do artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do processo disciplinar instaurado com a finalidade de apurar os fatos narrados por meio do Documento n.º PR-RS-00004440/2019.
Status da norma
Vigente (não consta revogação expressa)